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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.318, DE 04 DE JUNHO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria do Estado da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terra medindo, aproximadamente, 3.294,00 m² (três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), localizada ao longo da Rua do Cedro, anexa ao Estádio Estadual Lourival Baptista, na Cidade de Aracaju, com o objetivo de ser utilizada na implantação, melhoramento e/ou conservação de via e logradouro público, ou ainda, instalação ou ampliação de setores ou dependências para atividades educacionais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e especificados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Antonio Carlos Valadares

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.06.1981.