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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria do Estado da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terra medindo, aproximadamente, 3.294,00 m² (três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), localizada ao longo da Rua do Cedro, anexa ao Estádio Estadual Lourival Baptista, na Cidade de Aracaju, com o objetivo de ser utilizada na implantação, melhoramento e/ou conservação de via e logradouro público, ou ainda, instalação ou ampliação de setores ou dependências para atividades educacionais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e especificados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.06.1981.