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Estado de
Sergipe |
Cria cargo em comissão, transforma função de confiança em cargo em comissão, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário:
I - É criado 01 (hum) cargo em comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral, Símbolo CC-03;
II - É transformada em cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-03, a função de confiança de igual denominação, Símbolo FC-05;
III - São extintas 02 (duas) funções de confiança de Diretor de Departamento, Símbolo FC-06;
IV - São extintos 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social, código DAS-101.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Homero Diniz Gonçalves
Secretário de Estado da Justiça e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.05.1981.