Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinados a custear despesas com a construção de um Matadouro-Frigorífico no Estado de Sergipe
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação de despesas serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Ferreira dos Santos
Secretário
de Estado da Agricultura
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.