Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinados a custear despesas com a construção de um Matadouro-Frigorífico no Estado de Sergipe

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação de despesas serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário de Estado da Agricultura

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.