Concede auxílio de Cr$ 60.000,00 à Igreja do "Divino Espírito Santo". |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Igreja do Divino Espírito Santo, em construção à Avenida Semião Sobral, nesta Capital, destinado a aquisição de um relógio elétrico, de quatro faces, para a torre da referida Igreja.
Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado à abrir oportunamente, o crédito necessário para fazer face à despesa decorrente da aquisição do mencionado relógio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 08 de janeiro de 1954.
Hermeto Rodrigues Feitosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.02.1954.