brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 22-A, DE 23 DE JANEIRO DE 1951

 

“Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio ao Diretor do Hospital Colônia "Eronides de Carvalho.”

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Dr. João Batista Perez Garcia Moreno, Diretor do Hospital Colônia "Eronides de Carvalho", o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a título de compensação financeira das despesas efetuadas com a sua participação nos Congressos Mundiais de Psiquiatria e Criminologia, realizados em Paris.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 23 de janeiro de 1961.

 

Manoel Ribeiro

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.1951.