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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 1.650.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 1.650.000.000,00 (um bilhão e seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação das despesas serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Secretário de Estado da Administração
Luiz Ferreira dos Santos
Secretário de Estado da Agricultura
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário do Estado de Assistência aos Municípios
Antônio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Elizário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Homero Diniz Gonçalves
Secretário de Estado da Justiça e Ação Social
Helber José Ribeiro
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado da Saúde, em exercício
Pedro Barreto de Andrade
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.