Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.294, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 1.650.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 1.650.000.000,00 (um bilhão e seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação das despesas serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Secretário de Estado da Administração

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário de Estado da Agricultura

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário do Estado de Assistência aos Municípios

 

Antônio Carlos Valadares

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Elizário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado da Saúde, em exercício

 

Pedro Barreto de Andrade

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.