Cria e extingue
cargos no Serviço de Classificação Interna e Fiscalização do Algodão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto um cargo de Inspetor de Classificação padrão J, Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
§ 1º O cargo remanescente de Inspetor de Classificação padrão J passa ao padrão O.
§ 2º Os cargos de Inspetor de Classificação padrão G, passarão para o padrão H.
§ 3º Os títulos dos funcionários constantes dos parágrafos anteriores deverão ser apostilados pelo Serviço de Pessoal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de dezembro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.1949