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Autoriza o Poder Executivo a Abrir, em favor da Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios, crédito especial de até Cr$ 2.600.000,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Assistência aos Municípios, crédito especial de até Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender despesas decorrentes da implantação da mesma Secretaria de Estado.
Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de estado da Fazenda
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado da Indústria aos Municípios
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.