Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

 

 

Autoriza o Poder Executivo a Abrir, em favor da Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios, crédito especial de até Cr$ 2.600.000,00 para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Assistência aos Municípios, crédito especial de até Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender despesas decorrentes da implantação da mesma Secretaria de Estado.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de estado da Fazenda

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado da Indústria aos Municípios

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.