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Reconhece de utilidade pública a Liga Sergipana de Futebol Menor. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Sergipana de Futebol Menor, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Antônio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E