Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.289, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Cultura Musical de Sergipe com sede e foro nesta cidade de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Cultura Musical de Sergipe com sede e foro nesta cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de novembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Antônio Carlos Valadares

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.