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Reconhece de utilidade pública o Sport Clube Ribeirópolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sport Clube Ribeirópolis, com sede e foro nesta cidade de Ribeirópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO
ESTADO
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Antônio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.