Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.288, DE 28 DE OUTUBRO DE 1980

 

 

Reconhece de utilidade pública o Sport Clube Ribeirópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sport Clube Ribeirópolis, com sede e foro nesta cidade de Ribeirópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Antônio Carlos Valadares

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.