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Reconhece de utilidade pública o Instituto Missionário Francisco de Assis com sede e foro nesta cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Missionário Francisco de Assis com sede e foro nesta cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Julio Vieira Prado
Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.