Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.285, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

 

 

Reconhece de utilidade pública o Instituto Missionário Francisco de Assis com sede e foro nesta cidade de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Missionário Francisco de Assis com sede e foro nesta cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

Djenal tavares queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Julio Vieira Prado

Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.