Revoga artigos
de leis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Único. Ficam revogados, o art.5º do Decreto Lei nº 167, o art. 3º do Decreto Lei nº 65 e o art.1º do Decreto Lei nº 667, respectivamente, de 19 de janeiro de 1939, de 21 de março de 1942 e de 03 de julho de 1945.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de dezembro de 1949, 61º da República.
João Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.12.1949