Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.281, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 9.800.000,00 para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender a contrapartida financeira do Estado no programa de Educação Nutricional e Assistência Alimentar.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Antônio Carlos Valadares

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.