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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 9.800.000,00 para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender a contrapartida financeira do Estado no programa de Educação Nutricional e Assistência Alimentar.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado do Planejamento
Antônio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.