Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.276, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

 

 

Autoriza o poder executivo a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de uma casa, situada à rua Duque de Caxias, nº 537, nesta Capital, com o objetivo de ser utilizada na instalação e funcionamento de serviços da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a classificação da despesa serão especificados em Decreto Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de agosto de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Pedro Barreto de Andrade

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.