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Autoriza o poder executivo a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de uma casa, situada à rua Duque de Caxias, nº 537, nesta Capital, com o objetivo de ser utilizada na instalação e funcionamento de serviços da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a classificação da despesa serão especificados em Decreto Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de agosto de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Pedro Barreto de Andrade
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.