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Reconhece de utilidade pública o Botafogo Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Cedro de São João. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Botafogo Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Cedro de São João.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Aracaju, 11 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.