Autoriza o Poder Executivo a doar ao Governo da União imóvel denominado "Ilha de São Pedro". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União o Imóvel denominado "Ilha de São Pedro", de propriedade do Estado, compreendendo uma área de terra medindo 600 (seiscentas) tarefas, aproximadamente, com respectivas benfeitorias existentes, localizado no Município de Porto da Folha, margem direta do Rio São Francisco.
Parágrafo Único. As benfeitorias que fazem parte integrante do imóvel e estão compreendidas no domínio do Estado, serão especificadas em levantamento a ser procedido pela Secretaria de Estado da Agricultura e constarão discriminadamente da respectiva escritura de doação.
Art. 2º O imóvel doado na forma desta Lei destinar-se-á, sob a responsabilidade da União, à criação ou melhoramento de centro de população e seu abastecimento regular de meios de subsistência.
Art. 3º Não sendo cumprida a destinação prevista no art. 2º desta Lei ou, por qualquer motivo, deixando a área da terra doada de servir aos interesses da população nela centralizada, o imóvel, com as benfeitorias originarias e as realizadas pelo donatário, reverterá ao Estado, sem ônus algum para este independente de indenização.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado da Agricultura, promoverá as medidas necessárias à doação autorizada por esta Lei, incumbindo-se inclusive, da lavratura da respectiva escritura junto aos órgãos competentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretário de Estado de Governo
Luiz Ferreira dos Santos
Secretário de Estado da Agricultura
Pedro Barreto de Andrade
Secretário de Estado de Segurança Pública
José Machado de Souza
Secretário de Estado da Saúde
Francisco Rosa Santos
Secretário de Estado do Planejamento
Helber José Ribeiro
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Homero Diniz Gonçalves
Secretário de Estado da Justiça e Ação Social
Elizário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
Almiro Oliva Alves
Secretário de Estado de Assistência aos Municípios, em exercício
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Secretário de Estado de Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.