Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.263, DE 25 DE JUNHO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Governo da União imóvel denominado "Ilha de São Pedro".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União o Imóvel denominado "Ilha de São Pedro", de propriedade do Estado, compreendendo uma área de terra medindo 600 (seiscentas) tarefas, aproximadamente, com respectivas benfeitorias existentes, localizado no Município de Porto da Folha, margem direta do Rio São Francisco.

 

Parágrafo Único. As benfeitorias que fazem parte integrante do imóvel e estão compreendidas no domínio do Estado, serão especificadas em levantamento a ser procedido pela Secretaria de Estado da Agricultura e constarão discriminadamente da respectiva escritura de doação.

 

Art. 2º O imóvel doado na forma desta Lei destinar-se-á, sob a responsabilidade da União, à criação ou melhoramento de centro de população e seu abastecimento regular de meios de subsistência.

 

Art. 3º Não sendo cumprida a destinação prevista no art. 2º desta Lei ou, por qualquer motivo, deixando a área da terra doada de servir aos interesses da população nela centralizada, o imóvel, com as benfeitorias originarias e as realizadas pelo donatário, reverterá ao Estado, sem ônus algum para este independente de indenização.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado da Agricultura, promoverá as medidas necessárias à doação autorizada por esta Lei, incumbindo-se inclusive, da lavratura da respectiva escritura junto aos órgãos competentes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de junho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário de Estado da Agricultura

 

Pedro Barreto de Andrade

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

José Machado de Souza

Secretário de Estado da Saúde

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Estado do Planejamento

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Elizário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

 

Almiro Oliva Alves

Secretário de Estado de Assistência aos Municípios, em exercício

 

Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Secretário de Estado de Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.