Autoriza o poder executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões cruzeiros), destinado a aquisição de linhas telefônicas, mediante a participação no capital da Telergipe - Telecomunicações de Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observando o dispositivo no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Ferreira de Barros
Secretário da Fazenda, em exercício
Gilson Cajueiro de Holanda
Secretário do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.