Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.261, DE 16 DE MAIO DE 1980

 

Autoriza o poder executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões cruzeiros), destinado a aquisição de linhas telefônicas, mediante a participação no capital da Telergipe - Telecomunicações de Sergipe S/A.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observando o dispositivo no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de maio de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Ferreira de Barros

Secretário da Fazenda, em exercício

 

Gilson Cajueiro de Holanda

Secretário do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.