Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.260, DE 16 DE MAIO DE 1980

 

Autoriza o poder executivo a abrir, pela Secretaria da Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 4.500.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Saúde, crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a arcar com as despesas da campanha de controle da poliomielite a nível estadual.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observando o dispositivo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de maio de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilson Cajueiro de Holanda

Secretário do Planejamento

 

Pedro Ferreira de Barros

Secretário da Fazenda, em exercício

 

José Machado de Souza

Secretário da Saúde

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.