Reajusta vencimentos, gratificações especiais e proventos, dos serventuários da Justiça ativos e inativos. |
Vide reajuste previsto na Lei nº 2.312/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, gratificações especiais e proventos dos Serventuários da Justiça, ativos e inativos, decorrentes da aplicação da Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979, ficam reajustados em:
I - 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1980;
II - 20 % (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 1980.
Parágrafo Único. O percentual estabelecido no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior e seu parágrafo único, os novos valores de vencimentos e das gratificações especiais do pessoal ativo abrangido por Lei, serão os fixados no Anexo I, tabelas A e B, desta Lei.
Parágrafo Único. Os serventuários de ofício da Justiça e os escreventes compromissados aposentados, de que tratam os itens I e II do artigo 4º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.166, de 16 de agosto de 1978, terão os seus proventos fixados na forma do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Poder Judiciário, observando o dispositivo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de maio de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretário da Fazenda
Secretário do Planejamento
Elizário Silveira Sobral
Secretário da Justiça e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
A) VENCIMENTOS |
|||
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR (Cr$) |
|
A PARTIR DE 01.05.80 |
A PARTIR DE 01.08.80 |
||
Escrivão
Privativo da Fazenda Publica |
AJ-1 |
18.099,00 |
21.718,00 |
Escrivão
do Cível |
AJ-1 |
18.099,00 |
21.718,00 |
Escrivão
de Menores |
AJ-1 |
18.099,00 |
21.718,00 |
Escrivão
de Juri |
AJ-1 |
18.099,00 |
21.718,00 |
Escrivão
de Crime |
AJ-1 |
18.099,00 |
21.718,00 |
Distribuidor,
Contador e Partidor da Capital |
AJ-2 |
14.409,00 |
17.290,00 |
Depositário,
Avaliador e Síndico da Capital |
AJ-2 |
14.409,00 |
17.290,00 |
Oficial
de Justiça da Capital |
AJ-3 |
7.425,00 |
8.910,00 |
Porteiro
de Auditório da Capital |
AJ-3 |
7.425,00 |
8.910,00 |
Distribuidor,
Contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
5.300,00 |
6.360,00 |
Depositário,
Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
5.300,00 |
6.360,00 |
Depositário,
Avaliador e Síndico da 2ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
5.300,00 |
6.360,00 |
Oficial
de Justiça da 2ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
5.300,00 |
6. 360,00 |
Porteiro
de Auditório da 2ª Entrância do Interior |
AJ-4 |
5.300,00 |
6.360,00 |
Distribuidor,
Contador e Partidor da 1ª Entrância do Interior |
AJ-5 |
4.252,00 |
5.102,00 |
Depositário,
Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior |
AJ-5 |
4.252,00 |
5.102,00 |
Depositário,
Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 1ª Entrância do Interior |
AJ-5 |
4.252,00 |
5.102,00 |
Oficial
de Justiça de 1ª Entrância do Interior |
AJ-5 |
4.252,00 |
5.102,00 |
Porteiro
de Auditório da 1ª Entrância do Interior |
AJ-5 |
4.252,00 |
5.102,00 |
B)
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS |
|||
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VALOR (Cr$) |
|
A PARTIR DE 01.05.80 |
A PARTIR DE 01.08.80 |
||
Escrivão
da Capital |
G-1 |
1.950,00 |
2.340,00 |
Escrivão
da 2ª Entrância do Interior |
G-2 |
1.771,00 |
2.125,00 |
Escrivão
da 1ª Entrância dó Interior |
G-3 |
1.580,00 |
1. 896,00 |
CARGOS |
VALOR (Cr$) |
|
A PARTIR DE 01.05.80 |
A PARTIR DE 01.08.80 |
|
Tabelião,
Escrivão, Oficial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbitos,
Títulos e Documentos: |
|
|
2ª
Entrância |
11.287,00 |
13.544,00 |
1ª
Entrância |
9.045,00 |
10.854,00. |
Escrevente
Compromissado: |
|
|
2ª
Entrância |
7.529,00 |
9.034,00 |
1ª
Entrância |
6.026,00 |
7.231,00 |