Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Sergipe, a contratar empréstimos com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, até o valor global de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) destinados à efetivação de investimento em infraestrutura básica no setor agropecuário, e no setor industrial visando racionalizar a localização de atividades industriais em distritos Industriais, bem como a implementação de serviços básicos nas áreas urbanas por esses polarizadas.
Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e/ou quotas do Fundo de Participação dos Estados, durante os prazos dos empréstimos autorizados nesta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará orçamentariamente, a partir do ano de 1981, até o prazo final de amortização, dotações suficientes para o pagamento do principal e acessórios dos empréstimos resultantes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais neste exercício, até a importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), os quais poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, no exercício subseqüente, para execução dos investimentos de que trata o art. 1º e pagamento de obrigações decorrentes dos empréstimos, bem como para assegurar a participação de recursos próprios porventura necessários à efetivação dos Investimentos previstos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91 da República.
Antônio Fernando Campos
Secretário da Fazenda
Gilson Cajueiro de Hollanda
Secretário do Planejamento
Helber José Ribeiro
Secretário de Obras, Transporte e Energia
Secretário da Agricultura
Marcos Antônio de Melo
Secretário da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.