Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.247, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a dispensa de taxa de expediente e altera anexos da Lei nº 2.070, de 28 de dezembro de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a dispensa do pagamento da Taxa de Expediente relativo à inscrição no Cadastro de Contribuintes, no período compreendido entre 1º de janeiro a 30 de junho de 1980, ao Produtor que efetuar sua inscrição dentro do citado prazo.

 

Art. 2º Os anexos II e III da Lei nº 2.070, de 28 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

TAXA DE EXPEDIENTE

 

1 - Atestados

a) de antecedentes criminais e Deliciais

4%

b) de residência ou domicilio

3%

II - Carteira de Identidade:

a) 1ª Via

3%

b) 2ª Via e subseqüentes (cada)

4%

III - Perícia técnica, incluindo o respectivo laudo, por solicitação de parte interessada:

a) no perímetro urbano

20%

b) fora do perímetro urbano

30%

IV - Inscrição como contribuinte do ICM:

a) pela expedição da 1ª via ficha da Inscrição

10%

b) pela expedição da 2ª via e renovação anual

10%

V - Extração de Nota Fiscal avulsa

2%

VI -Termo de Responsabilidade Fiscal

1%

VII - Pedido de parcelamento de débito

5%

VIII - Pedido de Cancelamento de Inscrição do Cadastro de Contribuintes do Estado

5%

IX - Documento de Arrecadação Estadual, jogo (carnê), em 6 (seis) vias

0%

X - Documento de Arrecadação Estadual, avulso, por via.

2%

XI - Pedido de alteração no Cadastro de Contribuinte do Estado

10%

XII - Jogo de declaração de valor adicionado, por unidade.

1%

XIII - Inscrição em concurso público, para ingresso no serviço público estadual:

a) com exigências de instrução correspondente a até o r grau de ensino

5%

b) com exigência de instrução corresponde ao 2° grau de ensino

10%

c) com exigência de instruções corresponde ao ensino de superior.

20%

XIV - Inscrição em cadastro de fornecedores perante a Administração Pública

50%

XV - Certidões de quitação de tributos estaduais

2%

XVI - Certidões extraídas de livros e documentos determinados

10%

XVII - Certidões não especificadas

20%

XVIII - Renovação ou Expedição de 2a. Via de Carteira de Habilitação de Condutor de Veículo Automotor

5%

XIX - Rebocamento de Veículo, por unidade:

 

a) no perímetro urbano

20%

b) fora do perímetro urbano, além do valor constante da alínea "a", deste item, por KM.

2%

XX - Depósito de Veículo automotor, apreendido, por dia.

2%

XXI - Arquivamento, na Junta Comercia do Estado de Sergipe de:

a) contrato ou distrato social

65%

b) atas

65%

c) abertura de filial (matriz em outro Estado)

65%

d) Alteração contratual

40%

e) Outros documentos não especificados

10%

XXII - Registro ou cancelamento, na Junta Comercial do Estado de Sergipe, de:

 

a) firma individual

50%

b) proteção de nome comercial

65%

XXIII - Cadastro, na Junta Comercial do Estado de Sergipe de constituição de sociedade ou firma individuais (pago uma só vez).

50%

XXIV - Autenticação pela Junta Comercial do Estado de Sergipe, de:

a) livro mercantil

10%

b) bloco até 500 fichas ou notas

10%

c) outros documentos, por vias

0%

XXV - Busca ou consulta a documentos na Junta Comercial do Estado de Sergipe

5%

XXVI - Registro de diploma profissional

50%

 

ANEXO III

TAXA DE SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICA

 

1 - Serviço Policial:

a) do policiamento de caráter particular, decorrente de solenidades, tais como: casamento, batizados, aniversários e semelhantes, por hora de serviço policial e por policial empregado.

0,1

b) do policiamento em residência, quando solicitado por interessado, como nas hipóteses de ausência dos moradores e preservação do patrimônio, por hora de serviço e por policial empregado.

0,1

c) em Bando e Sociedade de Investimento ou Crédito, por estabelecimento e por hora de serviço policial e por policial empregado.

0,2

d) em Cooperativa de Crédito, Companhias de Seguros, Títulos e Valores e firmas Comerciais, Industriais e de Serviços, por estabelecimentos por hora de serviço policial ou por policial empregado.

0,2

e) em estabelecimentos não especificados, por dia de serviço e por policial empregado.

0.1

II - autorização:

a) para porte de arma, anual:

 

1 - de defesa pessoal

0.1

2 - de caça

1

b) para trafegar, provisoriamente, com veículo automotor sem placa numerativa, por período de 30 (trinta) dias.

0,1

III - Fiscalização do funcionamento de:

a) hotéis e motéis, por ano

2

b) pensões, hospedarias, casas de cômodo e similar, por ano

1

c) boates, cabarés e similares, por ano

1

d) bilhares, "snookers" e similares por ano

0.5

e) clubes, associações e sociedades recreativas, por ano.

2

f) casas lotéricas, por ano

1

IV - Fiscalização Sanitária, por estabelecimento e por ano:

a) fabrica de bebidas alcoólicas

3

b) enchimento de bebidas não alcoólicas.

2

c) farmácia.

2

d) depósito distribuidor de produtos farmacêuticos

2

e) posto de medicamentos

2

f) fábrica de gêneros alimentícios, usina de leite e assemelhados

2

g) restaurantes, bares, lanchonetes e similares:

 

1 - de 1ª categoria

1

2 - de 2ª categoria

0,5

h) clínicas ambulatoriais

3

i) clínicas hospitalares

5

j) laboratório de análises clínicas

3

I) casa de repouso

2

m) institutos ou estabelecimentos de massagistas, esteticistas; ou atividades que visem prevenir ou curar doenças, obedecidos os requisitos legais

 

VI - Exame bromatológico:

a) em gêneros alimentícios, perecíveis tais como bacalhau, peixe seco, salmorado ou frigorificado, crustáceos, charque e similares, por 100 (cem) quilogramas ou fração

0,1

b) em matérias-primas para indústria alimentícias, por exame

1

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 1979, 158º da Independência e 91º da Republica.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Governo

 

Antônio Carlos Valadares

Secretário da Educação e Cultura

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário da Indústria e Comércio

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Obras, Transporte e Energia

 

José Machado de Souza

Secretário da Saúde

 

Antônio Souza Ramos

Secretário da Segurança Pública

 

Evaldo Fernandes Campos

Secretário da Administração

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário da Agricultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.