Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 224, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 150.500,00 em reforço às verbas que especifica, do Orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de cento e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 150.500,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

JUSTIÇA PÚBLICA - Tabela nº 2

Verba 0.21-8.01.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)........................................... Cr$ 8.000,00

Verba 0.24-8.01.0-01) Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)........................................... Cr$ 2.500,00

Verba 0.24-8.01.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários).......................................................... Cr$ 2.500,00

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 4

Verba 0.31-8.04.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)....................................................... Cr$ 200,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 22

Verba 2.40.8.29.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 2.000,00

 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO - Tabela nº 25

Verba 3.24-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)............................................................. Cr$ 500,00

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 27

Verba 3.40-8.33.0-04 (Pessoal fixo - Gratificação adicional de magistério)............................................................ Cr$ 2.000,00

Verba 3.40-8.33.0-05 (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares)......................................... Cr$ 20.000,00

Verba 3.40-8.33.0-07 (Pessoal fixo - Gratificação de 2º terno)............................................................................. Cr$ 4.000,00

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 28

Verba 3.50-1.32.0-05 (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares).............................................. Cr$ 500,00

Verba 3.50-8.32.0-10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários)............................................................. Cr$ 500,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Tabela nº 32

Verba 4.13-8.42.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)........................................... Cr$ 4.000,00

Verba 4.13-8.42.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)............................................................. Cr$ 500,00

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 44

Verba 6.30-8.69.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 2.000,00

Verba 6.30-8.69.3-35 (Material de consumo - Matérias primas e material de transformação para oficinas).............. Cr$ 70.000,00

Verba 6.30-8.69.3-42 (Material de consumo - Consertos e reparos em geral)................................................... Cr$ 3.000,00

Verba 6.30-8.69.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas)......................................................... Cr$ 3.000,00

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 6

Verba 0.33-8.04.0-08 (Pessoal fixo - Gratificação de 20%)................................................................................ Cr$ 500,00

 

DELEGACIA DE POLÍCIA - Tabela nº 17

Verba 2.11-8.26.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 2.600,00

 

REFORMATÓRIO PENAL - Tabela nº 21

Verba 2.30-8.24.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 1.500,00

 

BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 30

Verba 3.70-8.34.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força).................................................. Cr$ 3.000,00

 

DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Tabela nº 14

Verba 1.11-8.10.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral)................................................... Cr$ 2.500,00

Verba 1.11-8.10.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas)......................................................... Cr$ 1.000,00

 

EXATORIA DO INTERIOR - Tabela nº 16

Verba 1.30-8.11.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) -................................................. Cr$ 4.500,00

Verba 1.30-8.11.3-30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes, etc.) -................................................ Cr$ 2.000,00

Verba 1.30-8.11.3-12 (Material de consumo - Consertos e reparos em geral)................................................... Cr$ 2.000.00

 

RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 15

Verba 1.20-8.11.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) -.................................................... Cr$ 300,00

 

SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 43

Verba 6.20-8.63.4-51 (Despesas diversas - Indenizações) Cr$ 6.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1949.