Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
suplementar da importância de Cr$ 150.500,00 em reforço às verbas que
especifica, do Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de cento e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 150.500,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
JUSTIÇA PÚBLICA - Tabela nº 2
Verba 0.21-8.01.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)........................................... Cr$ 8.000,00
Verba 0.24-8.01.0-01) Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)........................................... Cr$ 2.500,00
Verba 0.24-8.01.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários).......................................................... Cr$ 2.500,00
SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 4
Verba 0.31-8.04.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)....................................................... Cr$ 200,00
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 22
Verba 2.40.8.29.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 2.000,00
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO - Tabela nº 25
Verba 3.24-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)............................................................. Cr$ 500,00
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 27
Verba 3.40-8.33.0-04 (Pessoal fixo - Gratificação adicional de magistério)............................................................ Cr$ 2.000,00
Verba 3.40-8.33.0-05 (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares)......................................... Cr$ 20.000,00
Verba 3.40-8.33.0-07 (Pessoal fixo - Gratificação de 2º terno)............................................................................. Cr$ 4.000,00
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 28
Verba 3.50-1.32.0-05 (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares).............................................. Cr$ 500,00
Verba 3.50-8.32.0-10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários)............................................................. Cr$ 500,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Tabela nº 32
Verba 4.13-8.42.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)........................................... Cr$ 4.000,00
Verba 4.13-8.42.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)............................................................. Cr$ 500,00
IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 44
Verba 6.30-8.69.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 2.000,00
Verba 6.30-8.69.3-35 (Material de consumo - Matérias primas e material de transformação para oficinas).............. Cr$ 70.000,00
Verba 6.30-8.69.3-42 (Material de consumo - Consertos e reparos em geral)................................................... Cr$ 3.000,00
Verba 6.30-8.69.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas)......................................................... Cr$ 3.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 6
Verba 0.33-8.04.0-08 (Pessoal fixo - Gratificação de 20%)................................................................................ Cr$ 500,00
DELEGACIA DE POLÍCIA - Tabela nº 17
Verba 2.11-8.26.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 2.600,00
REFORMATÓRIO PENAL - Tabela nº 21
Verba 2.30-8.24.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários).................................................... Cr$ 1.500,00
BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 30
Verba 3.70-8.34.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força).................................................. Cr$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Tabela nº 14
Verba 1.11-8.10.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral)................................................... Cr$ 2.500,00
Verba 1.11-8.10.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas)......................................................... Cr$ 1.000,00
EXATORIA DO INTERIOR - Tabela nº 16
Verba 1.30-8.11.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) -................................................. Cr$ 4.500,00
Verba 1.30-8.11.3-30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes, etc.) -................................................ Cr$ 2.000,00
Verba 1.30-8.11.3-12 (Material de consumo - Consertos e reparos em geral)................................................... Cr$ 2.000.00
RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 15
Verba 1.20-8.11.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) -.................................................... Cr$ 300,00
SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 43
Verba 6.20-8.63.4-51 (Despesas diversas - Indenizações) Cr$ 6.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de novembro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1949.