Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 320, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

 

LEI Nº 2.240, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a Reclassificação de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, fixa novos níveis de vencimentos e dá outras providências.

 

Texto Compilado

Vide reajuste previsto na Lei nº 2.267/1980

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado é constituído de cargos de provimento efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Nos termos do Anexo I, ficam reclassificados os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do poder Legislativo Estadual.

 

Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos reclassificados na forma do Art. 2º passarão mediante reenquadramento a ocupar os novos cargos do Anexo I, na forma nele estabelecida.

 

Parágrafo Único. O reenquadramento de que trata este artigo far-se-á nos cargos resultantes da reclassificação operada pelo Anexo I, mediante Ato da Mesa Diretora.

 

Art. 4º Fica extinto após a publicação desta Lei (01) um cargo de provimento efetivo de Motorista 02-A atualmente vago.

 

Parágrafo Único. Os demais cargos de provimento efetivo de Motorista, em número de (04) quatro, extinguir-se-ão à proporção que forem vagando.

 

Art. 5º Fica extinta após a entrada em vigor desta Lei uma Função Gratificada de Encarregado de Diagramação e Publicação FG.PL-03.

 

Art. 6º Extinguir-se-á após a vacância (01) um cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Direção.

 

Art. 7º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão de Assessor da Mesa Diretora CC.PL-01 e Assessor de Imprensa e Relações Públicas CC.PL-01, em Assessor da Presidência CC.PL-04 e Assessor do Cerimonial CC.PL-02, respectivamente, fazendo parte integrante do Anexo IV.

 

Art. 8º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado (07) sete, cargos de provimento efetivo sendo (01) um Diretor Administrativo, (02) dois de Telefonista e (04) quatro de Polícia de Segurança.

 

Parágrafo Único. Após o provimento do cargo efetivo de Diretor Administrativo, extinguir-se-á a Função Gratificada de Diretor Geral da Secretaria.

 

Art. 9º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado (13) treze cargos de provimento em comissões, sendo (01) um de Assessor de Segurança CC.PL-04, (11) onze de Secretário de Deputado CC.PL-01 e (01) um Diretor Geral da Secretaria CC.PL-05.

 

§ 1º A Assessoria de Segurança será exercida por um oficial da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de livre escolha do Presidente da Assembléia Legislativa, após solicitação ao Governador do Estado.

 

§ 2º O provimento do cargo de Secretário de que se refere este artigo dar-se-á por indicação do respectivo Deputado.

 

Art. 10 Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo (07) sete Funções Gratificadas sendo (01) uma de Chefe de Divisão de Publicação, (01) um Chefe de Divisão de Recursos Materiais, ambas FG.PL-04, (01) uma de Chefe de Transportes FG.PL-01, (01) uma de Chefe de Portaria FG.PL-01 (01) uma de Encarregado do Almoxarifado FG.PL-01 e (01) uma de Encarregado da Expedição de Telex FG.PL-02.

 

Art. 11 Os cargos criados nesta Lei terão as respectivas lotações inicialmente preenchidas por servidores do Quadro de Pessoal da secretaria do Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica nos Cargos de provimento em Comissão.

 

Art. 12 Ficam alterados e transformadas as Funções Gratificadas no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo na forma do Anexo II.

 

Art. 13 Ficam estabelecidos os Quadros de cargos de provimento efetivo, em Comissão e as Funções Gratificadas, nos termos III, IV e V.

 

Art. 14 Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo em Comissão e as Funções Gratificadas são o constantes dos Anexos VI, VII, e VIII.

 

Art. 15 Ocorrendo à existência de cargo vago a ser provido por acesso o mesmo se processará de acordo com a Subseção II e respectivos artigos da Lei nº 2.148 de 21 de dezembro de 1977.

 

Art. 16 A Mesa da Assembléia Legislativa, comprovada a real necessidade, poderá contratar pessoal técnico e administrativo para os serviços de sua Secretaria.

 

Art. 17 Definido o reenquadramento dos funcionários nos termos da presente Lei a primeira elevação funcional posterior, obedecerá ao regulamento a ser baixado pela Assembléia Legislativa, mediante Resolução da Mesa Diretora, sendo contato, para efeito de interstício, o tempo de serviço público estadual no cargo à época do reenquadramento.

 

Art. 18 Esta Lei entrará em vigor a partir no dia 1º de janeiro de 1980.

 

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Governo

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

Evaldo Fernandes Campos

Secretário da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

RECLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

 

 

 

NÍVEIS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANT

DENOMINAÇÃO

INICIAL

FINAL

QUANT

Agente de Portaria

01-A/D

14

Agente de Portaria

03

05

14

 

 

 

Telefonista

03

05

02

 

 

 

Polícia de Segurança

03

05

04

Motorista

02-A/D

05

Motorista Oficial

05

07

04

Agente de Serviços Auxiliares

02-A/D

06

Auxiliar de Serviços Gerais

07

09

06

Agente de Apoio Administrativo

03-A/D

05

Agente de Serviços Gerais

09

11

05

Escriturário-Datilografo

02-A/D

11

Auxiliar Legislativo

10

12

11

Oficial Legislativo

03-A/D

17

Agente Legislativo (Cargo restaurado pela Lei nº 2.564, 11 de dezembro de 1985)

13

15

17

Taquígrafo

03-A/D

07

Taquígrafo

13

15

07

Auxiliar de Biblioteca

04-A/D

01

Auxiliar de Biblioteca

13

15

01

Tesoureiro

05-A/D

01

Tesoureiro

17

19

01

Redator de Debates

05-A/D

03

Redator de Debates

19

21

03

Auxiliar de Direção

05-A/D

02

Auxiliar dê Direção

19

21

61

Técnico de Contabilidade

04-A/D

01

Técnico de Contabilidade

19

21

01

Assessor de Administração

06-A/D

01

Assessor de Administração

33

35

01

Assessor Legislativo

06-A/D

01

Assessor Legislativo

33

35

01

Assessor de Planejamento

06-A/D

01

Assessor de Planejamento

33

35

01

Consultor Jurídico

07-A/D

01

Consultor Jurídico

33

35

01

 

 

 

Diretor Administrativo

33

35

01

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS ALTERADAS, TRANSFORMADAS E CRIADAS NO PODER LEGISLATIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

QUANT

SÍMBOLO

VENC.

TOTAL

DENOMINAÇÃO

QUANT

SÍMBOLO

CRIADOS

VENC.

TOTAL

Diretor Geral da Secretaria

01

FG.PL-01

3.720.00

13.720.00

Chefe de Divisão

07

FG.PL-04

02

4.200.00

29.400.00

Chefe de Divisão

05

FG.PL-02

3.780.00

18.900,00

Oficial de Gabinete

12 / 13

(Cargo criado pela Lei n° 2.303, de 11 de dezembro de 1980)

FG.PL-03

-

4.000,00

48.000,00

Secretário de comissão

04

FG.PL-02

3.780.00

15.120.00

Secretário de comissão

04

FG.PL-03

-

4.000.00

16.000.00

Oficial de Gabinete

12

FG.PL-02

3.780.00

45.360.00

Revisor de Anais

01

FG.PL-02

-

2.700.00

2.700.00

Supervisor de Anais

01

FG.PL-03

2.520,00

2.520,00

Encarregado da Expedição de Telex

01

FG.PL-02

01

2.700,00

2.700,00

Encarregado de Programação e Publicação

01

FG.PL-03

2.520,00

2.520,00

Encarregado do Setor de Cópias e Expedição de Boletim

01

FG.PL-02

-

2.700,00

2.700,00

Encarregado do Setor de Cópias e Expedição de Boletins

01

FG.PL-03

2.520,00

2.520,00

Encarregado do Almoxarifado

01

FG.PL-01

01

2.500,00

2.500,00

Encarregado do Arquivo

01

FG.PL-01

01

2.500.00

2.500.00

Chefe de Transportes

01

FG.PL-01

01

2.500,00

2.500,00

Chefe de Portaria

01

FG.PL-01

01

2.500,00

2.500,00

TOTAL

25

 

 

100.660,00

TOTAL

30

 

07

 

111.500,00

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

NÍVEIS

INICIAL

FINAL

04

Polícia de Segurança

TOS-PL

03

05

04

Motorista Oficial

TOS-PL

03

05

02

Telefonista

SAU-PL

03

05

14

Agente de Portaria

SAU-PL

03

05

06

Auxiliar de Serviços Gerais

SAU-PL

07

09

05

Agente de Serviços Gerais

SAU-PL

09

11

11

Auxiliar Legislativo

ATT-PL

10

12

17

Agente Legislativo (Cargo restaurado pela Lei nº 2.564, 11 de dezembro de 1985)

ATT-PL

13

15

01

Auxiliar de Biblioteca

ATT-PL

13

15

07

Taquígrafo

ATT-PL

13

15

01

Tesoureiro

ATT-PL

17

19

03

Redator de Debates

ATT-PL

19

21

01

Auxiliar de Direção

ATT-PL

19

21

01

Técnico em Contabilidade

ATT-PL

19

21

01

Assessor de Administração

DAS-PL

33

35

01

Assessor Legislativo

DAS-PL

33

35

01

Assessor de Planejamento

DAS-PL

33

35

01

Consultor Jurídico

DAS-PL

33

35

01

Diretor Administrativo

DAS-PL

33

35

20

Assistente Parlamentar (Cargo criado pela Lei nº 2.350, de 13 de novembro de 1981)

 

23

 

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Gabinete

CC.PL-01 (Cargo extinto pela Lei nº 2.350, de 13 de novembro de 1981)

07 / 08

(Quantidade alterada pela Lei n° 2.303, de 11 de dezembro de 1980)

Secretário de Deputado

CC.PL-01 (Cargo extinto pela Lei nº 2.350, de 13 de novembro de 1981)

11 / 10

(Quantidade alterada pela Lei n° 2.303, de 11 de dezembro de 1980)

Assessor do Cerimonial

CC.PL-02

01

Chefe de Gabinete

CC.PL-03

01

Assessor de Segurança

CC.PL-04

01

Assessor da Presidência

CC.PL-04

01

Diretor Geral da Secretaria

CC.PL-05

01

 

ANEXO V

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Transporte

FG.PL-01

01

Encarregado de Arquivo

FG.PL-01

01

Encarregado do Almoxarifado

FG.PL-01

01

Chefe de Portaria

FG.PL-01

01

Encarregado do Setor de Copias e Expedição de Boletim

FG.PL-02

01

Revisor de Anais

FG.PL-02

01

Encarregado da Expedição de Telex

FG.PL-02

01

Secretario de Comissão

FG.PL-03

04

Oficial de Gabinete

FG.PL-03

12

Chefe de Divisão

FG.PL-04

07

Auxiliar de Direção (Cargo criado pela Lei nº 2.564, 11 de dezembro de 1985)

FCL-01

01

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO

 

NÍVEL

VALOR

01

3.000,00

02

3.500,00

03

4.000,00

04

4.500,00

05

5.000,00

06

5.500,00

07

6.000,00

08

6.500,00

09

7.000,00

10

7.500,00

11

8.000,00

12

8.500,00

13

9.000,00

14

9.500,00

15

10.000,00

16

11.000,00

17

12.000,00

18

13.000,00

19

14.000,00

20

15.000,00

21

16.000,00

22

17.000,00

23

18.000,00

24

19.000,00

25

20.000,00

26

21.000,00

27

22.000,00

28

23.000,00

29

24.000,00

30

23.000,00

31

26.000,00

32

27.000,00

33

28.000,00

34

29.000,00

35

30.000,00

 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC.PL-01

10.000,00

CC.PL-02

13.000,00

CC.PL-03

15.000,00

CC.PL-04

20.000,00

CC.PL-05

40.000,00

  

ANEXO VIII

TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO

 

SÍMBOLO

VALOR

FG.PL-01

2.500,00

FG.PL-02

2.700,00

FG.PL-03

4.000,00

FG.PL-04

4.200,00