Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.239, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Reconhece de utilidade pública o Fortaleza Futebol Clube da cidade de Maruim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o FORTALEZA FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na cidade de Maruim.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.