Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.143.000,00 para fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.143.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e três mil cruzeiros), destinados ao financiamento de obras de infraestrutura para beneficiamento do Conjunto Habitacional "BUGIO".
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Antônio Fernando Campos
Secretário da Fazenda
Gilson Cajueiro de Hollanda
Secretário do Planejamento
Eliziário Silveira Sobral
Secretário da Justiça e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.