Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.237, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.143.000,00 para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.143.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e três mil cruzeiros), destinados ao financiamento de obras de infraestrutura para beneficiamento do Conjunto Habitacional "BUGIO".

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.