Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 1980/1982, em conformidade com o disposto na Seção IV do Capítulo V do título I da Emenda Constitucional nº 2 do Estado de Sergipe, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 7.696.735.000,00 (sete bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), a preços de 1980.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982, são assim distribuídos:
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Em Cr$ 1,00 (de 1980) |
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1980 |
1981 |
1982 |
Total do Triênio |
1. Recursos do Tesouro |
1.829.884.000 |
2.582.533.000 |
3.284.318.000 |
7.696.735.000 |
1.1 Recursos Ordinários |
249.498.000 |
471.627.000 |
581.481.000 |
1.302.606. 000 |
1.2 Recursos Vinculados |
1.580.386.000 |
2.110.906.000 |
2.702.837.000 |
6.394.129 000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos consideradas disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, são assim desdobradas:
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Cr$ 1,00 de 1980 |
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DESPESA POR ÓRGÃO |
1980 |
1981 |
1982 |
Total do Triênio |
1. PROGRAMAÇÃO Ã CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
1.829.884.000 |
2.582.533.000 |
3.284.318.000 |
7.696.735.000 |
1.1 Recursos Ordinários |
249.498.000 |
471.627.000 |
581.481.000 |
1.302.606.000 |
1.1.1 Poder Legislativo |
2.078.000 |
4.200.000 |
6.500.000 |
12.778.000 |
Assembléia Legislativa |
1.000.000 |
3.000.000 |
5.000.000 |
9.000.000 |
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe |
1.078.000 |
1,200.000 |
1.500.000 |
3.778.000 |
1.1.2 Poder Judiciário |
1.970.000 |
9.500.000 |
16.980.000 |
28.450.000 |
Tribunal de Justiça |
500.000 |
700.000 |
980.000 |
2.180.000 |
Tribunal do Juri e Juizados |
940.000 |
7.300.000 |
13.000.000 |
21.240.000 |
Juizado de Menores |
530.000 |
1.500.000 |
3.000.000 |
5.030.000 |
1.1.3 Poder Executivo |
245.450.000 |
457.927.000 |
558.001.000 |
1.261.378.000 |
Secretaria de Governo |
5.747.000 |
15.490.000 |
23.050.000 |
44.287.000 |
Gabinete do Vice-Governador |
270.000 |
350.000 |
550.000 |
1.170.000 |
Ministério Publico |
100.000 |
84.000 |
121.000 |
305.000 |
Secretaria da Administração |
5.230.000 |
6.700.000 |
6.150.000 |
18.030.000 |
Secretaria da Fazenda |
29.940.000 |
21.342.000 |
29.508.000 |
80.790.000 |
Secretaria da Agricultura |
500.000 |
700.000 |
1.000.000 |
2.200.000 |
Secretaria da Educação e Cultura |
58.140.000 |
69.702.000 |
97.408.000 |
225.250.000 |
Secretaria da Industria e Comércio |
15.470.000 |
66.125.000 |
75.052.000 |
156.647.000 |
Secretaria da Saúde |
6.150.000 |
8.648.000 |
11.203.000 |
26.001.000 |
Secretaria da Justiça e Ação Social |
29.118.000 |
79.026.000 |
129.779.000 |
237.923.000 |
Secretaria da Segurança Publica |
50.256.000 |
81.290.000 |
33.350.000 |
164.896.000 |
Secretaria de Obras, Transportes e Energia |
44.529.000 |
108.470.000 |
150.830.000 |
303.829.000 |
1.2 Recursos Vinculados |
1.580.386.000 |
2.110.906.000 |
2.702.837.000 |
6.394.129.000 |
1.2.1 Poder Executivo |
1.580.386.000 |
2.110.906.000 |
2.702.837.000 |
6.394.129.000 |
Secretaria do Planejamento |
224.540.000 |
295.790.000 |
399.270.000 |
919.600.000 |
Secretaria da Administração |
500.000 |
100.000 |
- |
600.000 |
Secretaria da Fazenda |
3.024.000 |
4.233.000 |
5.926.000 |
13.183.000 |
Secretaria da Agricultura |
98.500.000 |
138.118.000 |
188.846.000 |
425.464.000 |
Secretaria da Educação e Cultura |
245.732.000 |
343.456.000 |
482.276.000 |
1.071.464.000 |
Secretaria da Indústria e Comércio |
152.400.000 |
171.325.000 |
212.240.000 |
535.965.000 |
Secretaria da Saúde |
299.250.000 |
413.058.000 |
365.638.000 |
1.077.946.000 |
Secretaria da Justiça e Ação Social |
110.070.000 |
144.410.000 |
22 9.800.000 |
484.280.000 |
Secretaria da Segurança Publica |
16.830.000 |
26.460.000 |
41.580.000 |
84.870.000 |
Secretaria de Obras, Transportes e Energia |
429.540.000 |
573.956.000 |
777.261.000 |
1.780.757.000 |
Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1980, 1981 e 1982, são discriminadas em conformidade com os anexos integrantes desta Lei.
§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos em conformidade com Leis autorizativas.
§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1981 e 1982, estimadas a preços de 1980, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Aracaju, 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Francisco Rosa Santos
Secretário de Governo
Gilson Cajueiro de Hollanda
Secretário do Planejamento
Antônio Fernando Campos
Secretário da Fazenda
Evaldo Fernandes Campos
Secretário da Administração
Secretário da Agricultura, em exercício
Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício
Antônio Carlos Valadares
Secretário da Educação e Cultura
Antônio Souza Ramos
Secretário da Segurança Pública
Marcos Antônio de Melo
Secretário da Indústria e Comércio
Carlos Fernandes de Melo Filho
Secretário de Obras, Transporte e Energia, em exercício
Francisco Rosa Santos
Secretário da Saúde, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.