Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente Adventista Dorcas de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a sociedade Beneficente Adventista Dorcas de Aracaju, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Francisco Rosa Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.