Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.222, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, e dá providências correlatas

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em empréstimo com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a aumentar a participação acionaria do Estado de Sergipe no capital social do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, durante o prazo do empréstimo autorizado nesta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará orçamentariamente, durante o prazo que vier a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficiente para o pagamento do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.