Reconhece de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINHÃO, com sede e foro na cidade de pinhão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinhão, com sede e foro na cidade de Pinhão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Francisco Rosa Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.