Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 22, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1947

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1948.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Sergipe para o ano de 1948 terá o efetivo de 758 homens, sendo 32 oficiais, 4 Aspirantes a oficial e 722 praças do pré, distribuídas em um Estado - Maior, um Batalhão de Infantaria, uma Companhia Escola, uma Companhia Extranumerária e um Pelotão de Cavalaria, (Anexos de 1 a 5).

 

Parágrafo Único. Além do pessoal constante de estado efetivo, são previstos para servir nas oficinas da corporação 4 civis extranumerários aproveitados da extinta Escola Industrial "Coelho e Campos" (Anexo nº 7).

 

Art. 2º O Comandante Geral terá direito a representação anual prevista no Anexo nº 6.

 

Parágrafo Único. O Oficial que substituir o Comandante Geral em seus impedimentos legais, perceberá, além das vantagens do seu próprio posto, um terço da representação do substituído.

 

Art. 3º Os vencimentos dos oficiais e praças e o salário dos extranumerários são fixados nos anexos 6 e 7.

 

§ 1º Os oficiais, aspirantes a oficial e praças quando deslocados para fora do Estado ou para o interior do mesmo em objeto de serviço, perceberão as seguintes diárias:

 

a) Coronel, Tenente-Coronel e Major.................... Cr$ 40,00

b) Capitão.......................................................... Cr$ 35,00

c) 1º tenente, 2º tenente, asp. a oficial................. Cr$ 30,00

d) Subtenente..................................................... Cr$20,00

e) Sargentos....................................................... Cr$ 15,00

f) Cabos e soldados............................................... Cr$ 5,00

 

§ 2º O deslocamento por conveniência do serviço ou de saúde, por motivo de transferência e para fins de engajamento e reengajamento, não dará direito à percepção de diárias.

 

§ 3º Os Sargentos Rádio-Telegrafistas, exercendo suas atividades técnicas na Capital ou no interior do Estado, além das vantagens do seu posto, terão mais uma diária no valor de Cr$ 5,00.

 

§ 4º Os Oficiais e Aspirantes a Oficial, quando se encontrarem exercendo as funções de Delegado Regional ou Delegado de Polícia no interior do Estado, perceberão uma diária no valor de Cr$ 20,00.

 

§ 5º Os Oficiais e Aspirantes a Oficial, quando em serviço de dia e na invernada da Polícia, perceberão uma etapa no valor de Cr$ 10,00, para alimentação.

 

§ 6º Os artífices terão direito às gratificações seguintes:

 

a) Sargentos....................................................... Cr$ 50,00

b) Cabo.............................................................. Cr$ 40,00

c) Saldado.......................................................... Cr$ 30,00

 

§ 7º Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito ao vencimento ou proventos de seu posto, esteja em atividade, na reserva ou como reformado, ficando-lhe, entretanto, ressalvado o direito de perceber representação legal, quando em função estranha à corporação, optar pelos vencimentos ou proventos do seu posto.

 

§ 8º Os professores e Instrutores dos cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais terão uma gratificação mensal de Cr$ 200,00 e mais Cr$ 10,00 por cada aula que exceder de oito (8).

 

§ 9º As diárias e gratificações serão requisitadas em folha pelo Comandante Geral.

 

Art. 4º Os Subtenentes e sargentos fardar-se-ão por conta própria.

 

Parágrafo Único. A título de auxílio, porém, serão distribuídos aos sub-tenentes e sargentos, anualmente, dois uniformes caqui e dois pares de borzeguins de couro preto.

 

Art. 5º O Sargento, quando promovido ao primeiro posto do oficialato, terá um abono para fardamento da quantia de Cr $. 2.400,00, indenizável em 24 prestações mensais.

 

Art. 6º As dotações de material são as constantes do Anexo n.6.

 

Art. 7º As transferências, por interesse próprio ou a bem da disciplina, não darão direito a transporte por conta do Estado e nem ajuda de custo.

 

Art. 8º As etapas das praças, tem o valor de Cr$ 4,00.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 2 de dezembro de 1947, de 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Manuel Cabral Machado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO Nº 1

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

ORGANIZAÇÃO PARA O ANO DE 1948

 

Estado Maior – 1 Batalhão de Infantaria (3 Companhias de Fuzileiros e 1 Pelotão Extranumerário) – 1 Companhia Escola – 1 Companhia Extranumerária e 1 Pelotão de Cavalaria.

 

ESTADO MAIOR

 

Coronel Comandante Geral

1

Tenente-Coronel Subcomandante

1

Major Chefe do Serviço de Saúde

1

Major Fiscal Administrativo

1

Capitão Ajudante de Ordens do Governador

1

Capitão Intendente

1

1º Tenente Intendente

1

2º Tenente Intendente

1

2º Tenente Secretário

1

2º Tenente Assistente Militar do Chefe de Polícia

1

2º Tenente Cirurgião Dentista

1

Aspirantes a oficial Intendente

1

Aspirantes a Oficial

3

SOMA

15

 

ANEXO Nº 2

 

BATALHA DE INFANTARIA

 

 

(3 Companhias de Fuzileiros a 3 Pelotões e 1 Pelotão Extranumerário)

 

 

 

Major Comandante

1

 

 

 

 

COMPANHIA DE FUZILEIROS

 

 

-Fileira:

 

 

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs Tenentes

2

 

1º Sargento

1

 

2ºs Sargentos

3

 

3ºs Sargentos

9

 

Cabos

18

 

Soldados

90

125

SECÇÃO EXTRANUMERÁRIA

 

 

-Especialistas:

 

 

Soldado sinaleiros-observadores

2

 

Soldado sapador

1

 

Soldado tambores-corneteiros

3

6

-Empregados:

 

 

Subtenente

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabo do material bélico

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

1

6

Soma

 

137

 

 

 

PELOTÃO EXTRANUMERÁRIO

 

 

- Fileira:

 

 

1º Tenente (Ajudante do Batalhão)

1

 

- Especialistas:

 

 

Cabo sinaleiro-observador

1

 

Soldados sinaleiros-observadores

4

 

Soldados tambores-corneteiros

3

8

-Empregados:

 

 

1º Sargento (Ajudante)

1

 

2º Sargento sargenteante

1

 

3º Sargento arquivista-datilógrafo

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

2

 

Soldado do rancho

1

9

Soma

 

18

 

 

 

 

ANEXO Nº 3

 

COMPANHIA ESCOLA

 

 

(3 pelotões a 3 grupos de combate e 1 Secção Extra)

 

 

Fileira:

 

 

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs Tenentes

2

 

1º Sargento

1

 

2ºs Sargentos

3

 

3ºs Sargentos

9

 

Cabos

18

 

Soldados

90

125

SECÇÃO EXTRANUMERÁRIA

 

 

- Especialistas:

 

 

Soldados sinaleiros-observadores

3

 

Soldados sapadores

3

 

Soldados tambores-corneteiros

3

 

Soldados condutores

3

12

-Empregados:

 

 

Subtenentes

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

1

5

Total

 

142

 

ANEXO Nº 4

 

COMPANHIA EXTRANUMERÁRIA

 

 

Capitão (Ajudante da Corporação)

1

 

1º Tenente das Transmissões

1

2

Especialistas:

 

 

1º Sargento músico (mestre)

1

 

1ºs Sargentos músicos

11

 

2ºs Sargentos músicos

11

 

3ºs Sargentos músicos

12

 

1º Sargento radiotelegrafista

1

 

2º Sargento radiotelegrafista

1

 

3º Sargento radiotelegrafista

1

 

2º Sargento de saúde

1

 

3º Sargento de saúde

1

 

Cabo de saúde

1

 

2º Sargento motorista

1

 

3º Sargento motorista

1

 

Cabo motorista

1

 

3º Sargento corneteiro

1

 

Cabo Corneteiro

1

 

Soldados telefonistas

2

 

Cabo sinaleiro observador

1

 

Soldados sinaleiros observadores

2

 

Soldados padioleiros

3

55

-Empregados:

 

 

1º Sargento (Ajudante)

1

 

1º Sargento arquivista

1

 

2º Sargento arquivista

1

 

3ºs Sargentos arquivistas datilógrafos

2

 

2º Sargento (Auxiliar da Secção Administrativa)

1

 

3º Sargento (Auxiliar da Secção Administrativa)

1

 

Soldado Auxiliar (Secção Administrativa)

1

 

1º Sargento contador

1

 

2º Sargento contador

1

 

3º Sargento contador

1

 

2º Sargento do material bélico

1

 

3º Sargento do material bélico

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabos ordenanças

5

 

Soldados ordenanças

11

 

Soldados auxiliares (Almoxarifado)

2

 

Soldado auxiliar

1

35

-Artífices:

 

 

1º Sargento artífice

1

 

3º Sargento artífice

1

 

Cabo carpinteiro

1

 

Cabo sapateiro-correeiro

1

 

Cabo alfaiate

1

 

Soldados carpinteiros

2

 

Soldados sapateiros

6

 

Soldados alfaiates

3

 

Soldados eletricistas

2

18

Total

 

110

ANEXO Nº 5

 

PELOTÃO DE CAVALARIA-

 

 

- Oficial:

 

 

1º tenente

1

1

Fileira:

 

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

2

UNIDADE DE COMBATE.

 

 

3ºs Sargentos

4

 

Cabos

6

 

Soldados

28

38

-Empregados:

 

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabo material bélico

1

 

Soldados ordenanças

1

 

Soldado auxiliar

1

5

- Especialistas:

 

 

3º Sargento enfermeiro veterinário

1

 

Cabo enfermeiro veterinário

1

 

Cabo clarim

1

 

Soldados sinaleiros-observadores

2

 

Soldados sapadores

2

 

Soldados condutores

2

 

Soldados clarins

3

12

- Artífices:

 

 

Cabo ferrador

1

 

Soldados ferradores

2

3

Total

 

61