Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.218, DE 05 DE SETEMBRO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, crédito especial no valor de CR$ 1.848.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, o crédito especial de Cr$ 1.848.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiro), destinados à manutenção e funcionamento da Autarquia no decorrer do presente exercício.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações de despesas serão discriminadas em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

José Machado de Souza

Secretário da Saúde

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.