Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, crédito especial no valor de CR$ 1.848.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, o crédito especial de Cr$ 1.848.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiro), destinados à manutenção e funcionamento da Autarquia no decorrer do presente exercício.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações de despesas serão discriminadas em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Antônio Fernando Campos
Secretário da Fazenda
Gilson Cajueiro de Hollanda
Secretário do Planejamento
José Machado de Souza
Secretário da Saúde
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.