Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 358.000,00, em reforço às verbas que especifica, do Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 358.000,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente.

 

ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 49

Verba 9.11-8.90.0-02 (Pessoal fixo - Pessoal inativo)...... Cr$ 350.000,00

Verba 9.11-8.90.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários).......................................................... Cr$ 3.000.00

Verba 9.17-8.98.4-55 (Despesas diversas - Subvenções e auxílios (item 6º).................................................... Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1949.