Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar
da importância de Cr$ 358.000,00, em reforço às verbas que especifica, do
Orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 358.000,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente.
ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 49
Verba 9.11-8.90.0-02 (Pessoal fixo - Pessoal inativo)...... Cr$ 350.000,00
Verba 9.11-8.90.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários).......................................................... Cr$ 3.000.00
Verba 9.17-8.98.4-55 (Despesas diversas - Subvenções e auxílios (item 6º).................................................... Cr$ 5.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de novembro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1949.