Reconhece de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Sergipe - APEFES. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Dos Professores De Educação Física Do Estado De Sergipe - APEFES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Francisco Rosa Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.