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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Autoriza doação de áreas remanescentes do Conjunto "Agamenon Magalhães" à Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habilitação Popular de Sergipe - COHAB as áreas remanescentes do Conjunto "Agamenon Magalhães", em Aracaju, com as seguintes características:

 

ÁREA 1 - Com uma área total de 2.368m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Quadra I, medindo 58,00ms de lado; ao Sul com a Quadra H, medindo 40,00ms, e ao Oeste com a Rua Goiás, medindo 40,00ms.

 

ÁREA 2 - Com uma área total de 2.142,28m² (dois mil, cento e quarenta e dois vírgula vinte e oito metros quadrados), limitando-se ao Norte com o Estádio Adolfo Rollemberg, numa extensão de 56,55ms; ao Sul com a Quadra G, com 57,25ms; ao Leste com a Rua Mato Grosso, com 37,65ms, e ao Oeste com a Quadra I, com 37,65ms.

 

Art. 2º A doação autorizada pelo art. 1º se fará por escritura pública e os imóveis doados serão obrigatoriamente utilizados em equipamentos comunitários, em benefício do Conjunto em que se acham localizados.

 

§ 1º A não implantação de Equipamentos Comunitários pela Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, dentro do prazo de 02 (dois) anos, implicará o retorno dos bens ao patrimônio do Estado de Sergipe.

 

§ 2º A transferência dos bens se fará com isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.1978.