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Estado de
Sergipe |
Autoriza doação de imóvel ao Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER-SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER - SE o bem imóvel localizado no Bairro Santos Dumont, em Aracaju, com as seguintes características:
- Uma área de terreno do antigo Matadouro Modelo, medindo 2.144m² (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe e que se limita ao Norte, onde mede 35 metros de largura, com área de propriedade de Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE; ao Sul, medindo 32 metros de largura, com a Avenida São Paulo; ao Leste, onde mede 64 metros, com área de propriedade da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE e, ao Oeste, medindo 64 metros de largura, com terrenos do Senhor Marcelino Silva Rocha.
Art. 2º A doação autorizada pelo art. 1º se fará por escritura pública e o bem doado será obrigatoriamente utilizado para expansão dos serviços auxiliares do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER - SE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Maria Tercila Felizola Soares
Secretário Geral do Governo, Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.1978.