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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.200, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Autoriza doação de imóvel ao Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER-SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER - SE o bem imóvel localizado no Bairro Santos Dumont, em Aracaju, com as seguintes características:

 

- Uma área de terreno do antigo Matadouro Modelo, medindo 2.144m² (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe e que se limita ao Norte, onde mede 35 metros de largura, com área de propriedade de Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE; ao Sul, medindo 32 metros de largura, com a Avenida São Paulo; ao Leste, onde mede 64 metros, com área de propriedade da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE e, ao Oeste, medindo 64 metros de largura, com terrenos do Senhor Marcelino Silva Rocha.

 

Art. 2º A doação autorizada pelo art. 1º se fará por escritura pública e o bem doado será obrigatoriamente utilizado para expansão dos serviços auxiliares do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER - SE.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.1978.