Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 20.000.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a fim de atender ao pagamento das despesas com o prosseguimento da construção do edifício destinado às Secretarias da Fazenda, Produção e Obras Públicas e da Justiça e Interior.
Art. 2º A despesas resultantes da abertura deste crédito correrão por conta dos recursos disponíveis, derivados do saldo orçamentário do exercício de 1956 e do excesso de arrecadação verificado no corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de junho de 1957, 69º da República.
José Almeida Fontes
Vice-Presidente da Assembléia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.07.1957.