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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destinados ao financiamento de obras e infraestrutura para beneficiamento do Conjunto Habitacional "BUGIO".

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão especificadas através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964

.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.1978.