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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Reconhece de utilidade pública o "Santa Cruz Esporte Clube", com sede no município de Carmópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Santo Cruz Esporte Clube", com sede no Povoado Aguada, Município de Carmópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.12.1978.