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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o "Santa Cruz Esporte Clube", com sede no município de Carmópolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Santo Cruz Esporte Clube", com sede no Povoado Aguada, Município de Carmópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Maria Tercila Felizola Soares
Secretário Geral do Governo, Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.12.1978.