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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Paz dos Sofredores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Paz dos Sofredores, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Maria Tercila Felizola Soares
Secretário Geral do Governo, Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.12.1978.