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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Paz dos Sofredores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Paz dos Sofredores, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, Em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.12.1978.