Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 218, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior do crédito especial de Cr$ 6.000,00 para custeio das despesas com o Congresso Regional dos Municípios realizado nesta Capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Congresso Regional dos Municípios, levando a efeito nesta Capital, no período de 8 a 13 de outubro p. passado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de novembro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.1949.