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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.177, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

 

Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis à Prefeitura Municipal de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Aracaju os bens móveis estaduais adquiridos pela Secretaria da Fazenda e constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo em Exercício

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.