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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis à Prefeitura Municipal de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Aracaju os bens móveis estaduais adquiridos pela Secretaria da Fazenda e constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Maria Tercila Felizola Soares
Secretário Geral do Governo em Exercício
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.