Reconhece de utilidade pública a Associação Comercial de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comercial de Estância.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.