Reconhece de utilidade pública o Centro Sergipano de Brasília Capital Federal, com sede e foro na cidade do mesmo nome. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Sergipano de Brasília, Capital Federal, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.