Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.135, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Judokas Sergipanos sediada nesta Capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Judokas Sergipanos, sediada nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.